Um Resumo dos 65 Textos Oficiais usados na Redação Oficial e Corporativa

 Os tipos de textos oficiais são bem numerosos e são usados na Redação Oficial e na Redação Corporativa. A primeira redação trabalha formas pela qual o Poder Público se comunica, internamente e com a sociedade, seguindo normas de clareza, impessoalidade, formalidade e padronização enquanto a segunda redação é mais aplicada no ambiente empresarial privado, sendo voltada à comunicação organizacional (interna e externa), mas também regida por padrões de clareza, objetividade e formalidade.
 No artigo de hoje, eu irei explicar brevemente sobre cada texto oficial e trazer alguns não tão falados, seguindo três critérios principais: 

  • Função: Motivo e objetivo deste tipo de documento.
  • Expedidor: Profissional responsável por emitir o documento.
  • Validade: Tempo de vigor legal.

1. Atas

Função: Registrar fielmente deliberações, decisões e ocorrências em reuniões, assembleias e sessões.
Expedidor: Secretário da reunião ou responsável designado.
Validade: Permanente (prova documental histórica).

2. Atestados

Função: Confirmar um fato ou estado, como saúde, frequência ou conduta.
Expedidor: Autoridade competente (médico, professor, empregador, etc.).
Validade: Temporária, dependendo do fato atestado (ex.: atestado médico vale pelos dias prescritos).

3. Avisos

Função: Comunicar decisões, determinações ou orientações internas.
Expedidor: Chefia ou autoridade hierárquica.
Validade: Até o cumprimento ou revogação.

4. Atos Declaratórios

Função: Declarar oficialmente situações jurídicas ou administrativas.
Expedidor: Órgãos da Administração Pública.
Validade: Enquanto durar a situação declarada.

5. Alvarás

Função: Autorizar a realização de atividades específicas (ex.: construção, funcionamento de empresa).
Expedidor: Autoridade administrativa (prefeitura, órgãos reguladores).
Validade: Temporária, conforme prazo definido.

6. Autorizações

Função: Permitir que um ato seja praticado por alguém, com respaldo legal.
Expedidor: Autoridade competente (chefia, órgão público).
Validade: Restrita ao ato ou período autorizado.

7. Cartas

Função: Comunicar assuntos oficiais ou administrativos, podendo ser internas ou externas.
Expedidor: Servidor ou autoridade pública.
Validade: Até perder relevância administrativa.

8. Certidões

Função: Confirmar oficialmente a existência de registros ou fatos.
Expedidor: Cartórios, órgãos públicos, secretarias.
Validade: Permanente quanto ao fato certificado; uso pode ter prazo (ex.: validade de 90 dias em concursos).

9. Circulares

Função: Orientar ou informar a vários destinatários ao mesmo tempo.
Expedidor: Autoridade administrativa ou direção de órgão.
Validade: Até revogação ou substituição.

10. Contratos

Função: Formalizar obrigações entre duas ou mais partes.
Expedidor: Partes envolvidas com reconhecimento oficial.
Validade: Conforme prazo contratual ou lei.

11. Convênios

Função: Firmar cooperação entre órgãos públicos ou entre público e privado.
Expedidor: Entidades parceiras.
Validade: Conforme prazo estabelecido.

12. Correspondências Internas

Função: Comunicação formal dentro da instituição.
Expedidor: Servidores e chefias.
Validade: Temporária, conforme relevância.

13. Decretos

Função: Regulamentar leis ou dispor sobre matéria administrativa.
Expedidor: Chefe do Poder Executivo.
Validade: Permanente, até revogação.

14. Deliberações

Função: Registrar decisões de colegiados (conselhos, assembleias).
Expedidor: Órgão colegiado.
Validade: Enquanto durar a decisão.

15. Despachos

Função: Decisão ou encaminhamento dado a processos ou documentos.
Expedidor: Autoridade responsável (juiz, chefe, gestor).
Validade: Permanente em relação ao processo.

16. Declarações

Função: Atestar verbalmente por escrito uma informação ou situação.
Expedidor: Responsável direto (pessoa física ou jurídica).
Validade: Temporária ou permanente conforme o conteúdo.

17. Editais

Função: Tornar público atos oficiais (concursos, licitações, convocações).
Expedidor: Autoridade ou comissão responsável.
Validade: Até o encerramento do processo.

18. Exposições de Motivos

Função: Justificar projetos, propostas ou atos administrativos.
Expedidor: Autoridade que propõe a medida.
Validade: Permanente como justificativa histórica.

19. Informações

Função: Prestar dados técnicos, administrativos ou jurídicos solicitados.
Expedidor: Setor técnico ou autoridade requisitada.
Validade: Até deixar de ser útil ou ser substituída.

20. Instruções Normativas

Função: Detalhar a execução de leis, regulamentos ou normas.
Expedidor: Autoridade administrativa superior.
Validade: Permanente, até revogação.

21. Leis

Função: Criar normas jurídicas obrigatórias.
Expedidor: Poder Legislativo, sancionadas pelo Executivo.
Validade: Permanente, até revogação.

22. Mensagens

Função: Comunicar oficialmente entre chefes de poderes ou autoridades.
Expedidor: Presidente, governador, prefeito, etc.
Validade: Permanente como registro histórico.

23. Memorandos

Função: Comunicação interna breve e objetiva.
Expedidor: Chefias, setores ou servidores.
Validade: Temporária.

24. Ofícios

Função: Comunicação oficial entre órgãos ou autoridades.
Expedidor: Chefias ou autoridades administrativas.
Validade: Até cumprimento ou resposta.

25. Ordens de Serviço

Função: Determinar execução de tarefas.
Expedidor: Chefia imediata.
Validade: Até cumprimento ou revogação.

26. Pareceres

Função: Opinião técnica ou jurídica sobre matéria analisada.
Expedidor: Especialistas, advogados, consultores.
Validade: Permanente como instrução de processo.

27. Pautas de Reuniões

Função: Organizar os assuntos que serão tratados em reuniões.
Expedidor: Coordenador ou secretário da reunião.
Validade: Até o encerramento da reunião.

28. Portarias

Função: Determinar nomeações, designações ou normas internas.
Expedidor: Autoridade administrativa (ministro, diretor, secretário).
Validade: Até revogação ou substituição.

29. Procurações

Função: Conceder poderes de representação a outra pessoa.
Expedidor: Outorgante (pessoa física ou jurídica).
Validade: Conforme prazo estipulado, ou até revogação.

30. Relatos de Reuniões

Função: Resumir debates e principais pontos discutidos.
Expedidor: Secretário ou responsável pela reunião.
Validade: Permanente como histórico.

31. Relatórios

Função: Apresentar informações, análises e resultados de atividades.
Expedidor: Responsável técnico ou setor designado.
Validade: Permanente como registro.

32. Requerimentos

Função: Solicitar formalmente algo à autoridade competente.
Expedidor: Cidadão ou servidor.
Validade: Até decisão sobre o pedido.

33. Resoluções

Função: Regulamentar matérias de interesse de órgãos colegiados ou de gestão.
Expedidor: Conselhos, assembleias, órgãos superiores.
Validade: Permanente até revogação.

34. Termos Aditivos

Função: Alterar cláusulas de contratos ou convênios já firmados.
Expedidor: Partes contratantes.
Validade: Mesmo prazo do contrato ou convênio.


 Além desses 34 tipos de redação oficial, existem outros documentos também reconhecidos e utilizados pela Administração Pública — alguns mais frequentes, outros mais específicos de determinados órgãos. Eles não aparecem em todas as listas porque variam conforme:
  • Nível de governo (municipal, estadual, federal),
  • Área de atuação (jurídica, educacional, militar, diplomática),
  • Grau de formalidade (comunicações internas simples x atos normativos complexos).

35. Apostilas

Função: Fazer anotações em documentos oficiais para retificar, corrigir ou acrescentar informações (ex.: diplomas, certidões).
Expedidor: Autoridade administrativa ou cartório competente.
Validade: Permanente, vinculada ao documento original.

36. Boletins de Serviço / Boletins Internos

Função: Publicar oficialmente ordens, decisões, nomeações e comunicados em órgãos públicos, militares ou administrativos.
Expedidor: Direção ou comando da instituição.
Validade: Até substituição ou perda de efeito da informação.

37. Cartas Rogatórias

Função: Solicitar cooperação judicial entre países para prática de atos processuais.
Expedidor: Autoridade judiciária nacional, via Ministério das Relações Exteriores.
Validade: Restrita ao processo judicial em questão.

38. Cartas Circulares

Função: Comunicar informações de interesse a diversos destinatários, com formato mais formal que a circular simples.
Expedidor: Autoridades de órgãos colegiados ou diplomáticos.
Validade: Até revogação ou substituição.

39. Cédulas ou Notas de Crédito

Função: Formalizar direitos e obrigações financeiras em operações oficiais (ex.: crédito rural, comercial).
Expedidor: Instituições financeiras ou órgãos autorizados.
Validade: Até a quitação da obrigação.

40. Comprovantes / Recibos Oficiais

Função: Reconhecer o recebimento de valores, bens ou documentos.
Expedidor: Setor ou pessoa responsável pelo recebimento.
Validade: Permanente como prova de recebimento.

41. Credenciais

Função: Habilitar formalmente alguém a representar um órgão ou autoridade (ex.: conferências, missões oficiais).
Expedidor: Autoridade administrativa ou governamental.
Validade: Enquanto durar a missão ou evento.
42. Decretos Legislativos

Função: Regular matérias de competência exclusiva do Legislativo (ex.: aprovar tratados, autorizar viagens presidenciais).
Expedidor: Poder Legislativo.
Validade: Permanente, até revogação.

43. Instruções de Serviço

Função: Estabelecer rotinas e procedimentos internos detalhados em órgãos públicos.
Expedidor: Autoridade administrativa.
Validade: Até substituição ou revogação.

44. Mensagens de Veto ou Sanção

Função: Comunicar ao Legislativo a sanção ou veto de um projeto de lei.
Expedidor: Chefe do Poder Executivo.
Validade: Permanente como registro histórico.

45. Notas Técnicas

Função: Fundamentar tecnicamente decisões, pareceres ou propostas.
Expedidor: Servidores técnicos ou órgãos especializados.
Validade: Permanente como instrução processual.

46. Notas Oficiais / Notas de Esclarecimento

Função: Comunicar à sociedade ou à imprensa o posicionamento oficial de uma autoridade ou órgão público.
Expedidor: Órgãos de comunicação institucional.
Validade: Até a perda de relevância.

47. Notificações

Função: Informar oficialmente alguém sobre um ato, decisão ou obrigação administrativa/jurídica.
Expedidor: Órgão ou autoridade competente.
Validade: Restrita ao cumprimento da comunicação.

48. Ordens do Dia

Função: Determinar atividades, homenagens ou diretrizes de rotina, especialmente em ambiente militar.
Expedidor: Comando ou chefia.
Validade: Restrita ao dia ou período determinado.

49. Proclamações

Função: Tornar pública solenemente uma decisão, ato ou celebração oficial.
Expedidor: Autoridade política ou administrativa.
Validade: Permanente como registro histórico.

50. Projetos de Lei

Função: Propor a criação, alteração ou revogação de normas jurídicas.
Expedidor: Parlamentares ou chefe do Executivo.
Validade: Enquanto tramitar no Legislativo.

51. Recomendações

Função: Orientar práticas administrativas ou condutas, geralmente emitidas por órgãos de controle.
Expedidor: Ministério Público, Tribunais de Contas, órgãos fiscalizadores.
Validade: Até ser cumprida ou substituída.

52. Resumos Executivos

Função: Apresentar de forma sintética resultados ou pontos principais de relatórios e projetos.
Expedidor: Órgão técnico ou gestor responsável.
Validade: Permanente como registro do relatório original.

53. Sentenças / Acórdãos

Função: Registrar decisões judiciais de primeira instância (sentenças) ou colegiadas (acórdãos).
Expedidor: Poder Judiciário.
Validade: Permanente, com efeito jurídico até trânsito em julgado ou reforma por instância superior.

54. Súmulas Administrativas ou Jurídicas

Função: Consolidar entendimentos recorrentes sobre matérias específicas.
Expedidor: Tribunais, conselhos ou órgãos superiores.
Validade: Permanente, até revisão ou cancelamento.

55. Moções

Função: Manifestar posição oficial de um colegiado sobre determinado assunto (apoio, repúdio, pesar, congratulações).
Expedidor: Casas Legislativas (Câmara de Vereadores, Assembleias, Congresso).
Validade: Permanente como registro, mas com efeito simbólico/político.

56. Indicações Legislativas

Função: Sugerir a autoridades ou órgãos a adoção de medidas de interesse público.
Expedidor: Parlamentares.
Validade: Até a deliberação da autoridade destinatária.

57. Medidas Provisórias

Função: Criar normas com força de lei em caráter de urgência e relevância.
Expedidor: Presidente da República.
Validade: 60 dias, prorrogáveis por mais 60, até apreciação pelo Congresso.

58. Notas Diplomáticas

Função: Comunicar posições, decisões e solicitações formais entre Estados soberanos.
Expedidor: Ministérios das Relações Exteriores, embaixadas ou consulados.
Validade: Permanente como registro histórico e jurídico.

59. Diplomas e Certificados Oficiais

Função: Reconhecer oficialmente títulos, cursos ou concessões (ex.: diploma universitário, certificado de conclusão, premiação).
Expedidor: Instituições de ensino, órgãos de governo, entidades oficiais.
Validade: Permanente.

60. Autos de Infração / Constatação / Apreensão / Prisão

Função: Registrar oficialmente a constatação de uma irregularidade, infração ou ato jurídico relevante.
Expedidor: Autoridades policiais, fiscais ou administrativas.
Validade: Permanente como peça processual.

61. Boletins de Ocorrência

Função: Registrar oficialmente fatos relacionados à segurança pública.
Expedidor: Autoridades policiais.
Validade: Permanente como registro policial.

62. Requisições

Função: Solicitar serviços, bens, pessoas ou documentos com respaldo legal (ex.: requisição de leito hospitalar, requisição administrativa).
Expedidor: Autoridade administrativa ou judicial.
Validade: Até o cumprimento da requisição.

63. Alvarás Judiciais

Função: Determinar judicialmente a prática de atos específicos (ex.: levantamento de valores, autorização de inventário, soltura).
Expedidor: Juiz competente.
Validade: Restrita ao ato autorizado.

64. Cartas Patentes

Função: Conceder oficialização de posto ou patente militar.
Expedidor: Autoridade militar superior.
Validade: Permanente, até promoção, reforma ou perda da patente.

65. Títulos Públicos / Moedas Oficiais

Função: Representar valor oficial emitido pelo Estado (ex.: títulos da dívida pública, moeda).
Expedidor: Tesouro Nacional / Banco Central.
Validade: Conforme prazo do título ou, no caso de moeda, até desmonetização.

Fontes

Manual de Redação da Presidência da República, por Presidência da República.
Redação Oficial, por Reinaldo Azambuja Silva, Roberto Hashioka Soler, Wilton Paulino Junior e Silvana Maria Marchini Coelho.

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