Os tipos de textos oficiais são bem numerosos e são usados na Redação Oficial e na Redação Corporativa. A primeira redação trabalha formas pela qual o Poder Público se comunica, internamente e com a sociedade, seguindo normas de clareza, impessoalidade, formalidade e padronização enquanto a segunda redação é mais aplicada no ambiente empresarial privado, sendo voltada à comunicação organizacional (interna e externa), mas também regida por padrões de clareza, objetividade e formalidade.
No artigo de hoje, eu irei explicar brevemente sobre cada texto oficial e trazer alguns não tão falados, seguindo três critérios principais: - Função: Motivo e objetivo deste tipo de documento.
- Expedidor: Profissional responsável por emitir o documento.
- Validade: Tempo de vigor legal.
Função: Registrar fielmente deliberações, decisões e ocorrências em reuniões, assembleias e sessões.
Expedidor: Secretário da reunião ou responsável designado.
Validade: Permanente (prova documental histórica).
2. Atestados
Função: Confirmar um fato ou estado, como saúde, frequência ou conduta.
Expedidor: Autoridade competente (médico, professor, empregador, etc.).
Validade: Temporária, dependendo do fato atestado (ex.: atestado médico vale pelos dias prescritos).
Função: Confirmar um fato ou estado, como saúde, frequência ou conduta.
Expedidor: Autoridade competente (médico, professor, empregador, etc.).
Validade: Temporária, dependendo do fato atestado (ex.: atestado médico vale pelos dias prescritos).
3. Avisos
Função: Comunicar decisões, determinações ou orientações internas.
Expedidor: Chefia ou autoridade hierárquica.
Validade: Até o cumprimento ou revogação.
Função: Comunicar decisões, determinações ou orientações internas.
Expedidor: Chefia ou autoridade hierárquica.
Validade: Até o cumprimento ou revogação.
4. Atos Declaratórios
Função: Declarar oficialmente situações jurídicas ou administrativas.
Expedidor: Órgãos da Administração Pública.
Validade: Enquanto durar a situação declarada.
Função: Declarar oficialmente situações jurídicas ou administrativas.
Expedidor: Órgãos da Administração Pública.
Validade: Enquanto durar a situação declarada.
5. Alvarás
Função: Autorizar a realização de atividades específicas (ex.: construção, funcionamento de empresa).
Expedidor: Autoridade administrativa (prefeitura, órgãos reguladores).
Validade: Temporária, conforme prazo definido.
Função: Autorizar a realização de atividades específicas (ex.: construção, funcionamento de empresa).
Expedidor: Autoridade administrativa (prefeitura, órgãos reguladores).
Validade: Temporária, conforme prazo definido.
6. Autorizações
Função: Permitir que um ato seja praticado por alguém, com respaldo legal.
Expedidor: Autoridade competente (chefia, órgão público).
Validade: Restrita ao ato ou período autorizado.
Função: Permitir que um ato seja praticado por alguém, com respaldo legal.
Expedidor: Autoridade competente (chefia, órgão público).
Validade: Restrita ao ato ou período autorizado.
7. Cartas
Função: Comunicar assuntos oficiais ou administrativos, podendo ser internas ou externas.
Expedidor: Servidor ou autoridade pública.
Validade: Até perder relevância administrativa.
Função: Comunicar assuntos oficiais ou administrativos, podendo ser internas ou externas.
Expedidor: Servidor ou autoridade pública.
Validade: Até perder relevância administrativa.
8. Certidões
Função: Confirmar oficialmente a existência de registros ou fatos.
Expedidor: Cartórios, órgãos públicos, secretarias.
Validade: Permanente quanto ao fato certificado; uso pode ter prazo (ex.: validade de 90 dias em concursos).
Função: Confirmar oficialmente a existência de registros ou fatos.
Expedidor: Cartórios, órgãos públicos, secretarias.
Validade: Permanente quanto ao fato certificado; uso pode ter prazo (ex.: validade de 90 dias em concursos).
9. Circulares
Função: Orientar ou informar a vários destinatários ao mesmo tempo.
Expedidor: Autoridade administrativa ou direção de órgão.
Validade: Até revogação ou substituição.
Função: Orientar ou informar a vários destinatários ao mesmo tempo.
Expedidor: Autoridade administrativa ou direção de órgão.
Validade: Até revogação ou substituição.
10. Contratos
Função: Formalizar obrigações entre duas ou mais partes.
Expedidor: Partes envolvidas com reconhecimento oficial.
Validade: Conforme prazo contratual ou lei.
Função: Formalizar obrigações entre duas ou mais partes.
Expedidor: Partes envolvidas com reconhecimento oficial.
Validade: Conforme prazo contratual ou lei.
11. Convênios
Função: Firmar cooperação entre órgãos públicos ou entre público e privado.
Expedidor: Entidades parceiras.
Validade: Conforme prazo estabelecido.
Função: Firmar cooperação entre órgãos públicos ou entre público e privado.
Expedidor: Entidades parceiras.
Validade: Conforme prazo estabelecido.
12. Correspondências Internas
Função: Comunicação formal dentro da instituição.
Expedidor: Servidores e chefias.
Validade: Temporária, conforme relevância.
Função: Comunicação formal dentro da instituição.
Expedidor: Servidores e chefias.
Validade: Temporária, conforme relevância.
13. Decretos
Função: Regulamentar leis ou dispor sobre matéria administrativa.
Expedidor: Chefe do Poder Executivo.
Validade: Permanente, até revogação.
Função: Regulamentar leis ou dispor sobre matéria administrativa.
Expedidor: Chefe do Poder Executivo.
Validade: Permanente, até revogação.
14. Deliberações
Função: Registrar decisões de colegiados (conselhos, assembleias).
Expedidor: Órgão colegiado.
Validade: Enquanto durar a decisão.
Função: Registrar decisões de colegiados (conselhos, assembleias).
Expedidor: Órgão colegiado.
Validade: Enquanto durar a decisão.
15. Despachos
Função: Decisão ou encaminhamento dado a processos ou documentos.
Expedidor: Autoridade responsável (juiz, chefe, gestor).
Validade: Permanente em relação ao processo.
Função: Decisão ou encaminhamento dado a processos ou documentos.
Expedidor: Autoridade responsável (juiz, chefe, gestor).
Validade: Permanente em relação ao processo.
16. Declarações
Função: Atestar verbalmente por escrito uma informação ou situação.
Expedidor: Responsável direto (pessoa física ou jurídica).
Validade: Temporária ou permanente conforme o conteúdo.
Função: Atestar verbalmente por escrito uma informação ou situação.
Expedidor: Responsável direto (pessoa física ou jurídica).
Validade: Temporária ou permanente conforme o conteúdo.
17. Editais
Função: Tornar público atos oficiais (concursos, licitações, convocações).
Expedidor: Autoridade ou comissão responsável.
Validade: Até o encerramento do processo.
Função: Tornar público atos oficiais (concursos, licitações, convocações).
Expedidor: Autoridade ou comissão responsável.
Validade: Até o encerramento do processo.
18. Exposições de Motivos
Função: Justificar projetos, propostas ou atos administrativos.
Expedidor: Autoridade que propõe a medida.
Validade: Permanente como justificativa histórica.
Função: Justificar projetos, propostas ou atos administrativos.
Expedidor: Autoridade que propõe a medida.
Validade: Permanente como justificativa histórica.
19. Informações
Função: Prestar dados técnicos, administrativos ou jurídicos solicitados.
Expedidor: Setor técnico ou autoridade requisitada.
Validade: Até deixar de ser útil ou ser substituída.
Função: Prestar dados técnicos, administrativos ou jurídicos solicitados.
Expedidor: Setor técnico ou autoridade requisitada.
Validade: Até deixar de ser útil ou ser substituída.
20. Instruções Normativas
Função: Detalhar a execução de leis, regulamentos ou normas.
Expedidor: Autoridade administrativa superior.
Validade: Permanente, até revogação.
Função: Detalhar a execução de leis, regulamentos ou normas.
Expedidor: Autoridade administrativa superior.
Validade: Permanente, até revogação.
21. Leis
Função: Criar normas jurídicas obrigatórias.
Expedidor: Poder Legislativo, sancionadas pelo Executivo.
Validade: Permanente, até revogação.
Função: Criar normas jurídicas obrigatórias.
Expedidor: Poder Legislativo, sancionadas pelo Executivo.
Validade: Permanente, até revogação.
22. Mensagens
Função: Comunicar oficialmente entre chefes de poderes ou autoridades.
Expedidor: Presidente, governador, prefeito, etc.
Validade: Permanente como registro histórico.
Função: Comunicar oficialmente entre chefes de poderes ou autoridades.
Expedidor: Presidente, governador, prefeito, etc.
Validade: Permanente como registro histórico.
23. Memorandos
Função: Comunicação interna breve e objetiva.
Expedidor: Chefias, setores ou servidores.
Validade: Temporária.
Função: Comunicação interna breve e objetiva.
Expedidor: Chefias, setores ou servidores.
Validade: Temporária.
24. Ofícios
Função: Comunicação oficial entre órgãos ou autoridades.
Expedidor: Chefias ou autoridades administrativas.
Validade: Até cumprimento ou resposta.
Função: Comunicação oficial entre órgãos ou autoridades.
Expedidor: Chefias ou autoridades administrativas.
Validade: Até cumprimento ou resposta.
25. Ordens de Serviço
Função: Determinar execução de tarefas.
Expedidor: Chefia imediata.
Validade: Até cumprimento ou revogação.
Função: Determinar execução de tarefas.
Expedidor: Chefia imediata.
Validade: Até cumprimento ou revogação.
26. Pareceres
Função: Opinião técnica ou jurídica sobre matéria analisada.
Expedidor: Especialistas, advogados, consultores.
Validade: Permanente como instrução de processo.
Função: Opinião técnica ou jurídica sobre matéria analisada.
Expedidor: Especialistas, advogados, consultores.
Validade: Permanente como instrução de processo.
27. Pautas de Reuniões
Função: Organizar os assuntos que serão tratados em reuniões.
Expedidor: Coordenador ou secretário da reunião.
Validade: Até o encerramento da reunião.
Função: Organizar os assuntos que serão tratados em reuniões.
Expedidor: Coordenador ou secretário da reunião.
Validade: Até o encerramento da reunião.
28. Portarias
Função: Determinar nomeações, designações ou normas internas.
Expedidor: Autoridade administrativa (ministro, diretor, secretário).
Validade: Até revogação ou substituição.
Função: Determinar nomeações, designações ou normas internas.
Expedidor: Autoridade administrativa (ministro, diretor, secretário).
Validade: Até revogação ou substituição.
29. Procurações
Função: Conceder poderes de representação a outra pessoa.
Expedidor: Outorgante (pessoa física ou jurídica).
Validade: Conforme prazo estipulado, ou até revogação.
Função: Conceder poderes de representação a outra pessoa.
Expedidor: Outorgante (pessoa física ou jurídica).
Validade: Conforme prazo estipulado, ou até revogação.
30. Relatos de Reuniões
Função: Resumir debates e principais pontos discutidos.
Expedidor: Secretário ou responsável pela reunião.
Validade: Permanente como histórico.
Função: Resumir debates e principais pontos discutidos.
Expedidor: Secretário ou responsável pela reunião.
Validade: Permanente como histórico.
31. Relatórios
Função: Apresentar informações, análises e resultados de atividades.
Expedidor: Responsável técnico ou setor designado.
Validade: Permanente como registro.
Função: Apresentar informações, análises e resultados de atividades.
Expedidor: Responsável técnico ou setor designado.
Validade: Permanente como registro.
32. Requerimentos
Função: Solicitar formalmente algo à autoridade competente.
Expedidor: Cidadão ou servidor.
Validade: Até decisão sobre o pedido.
Função: Solicitar formalmente algo à autoridade competente.
Expedidor: Cidadão ou servidor.
Validade: Até decisão sobre o pedido.
33. Resoluções
Função: Regulamentar matérias de interesse de órgãos colegiados ou de gestão.
Expedidor: Conselhos, assembleias, órgãos superiores.
Validade: Permanente até revogação.
Função: Regulamentar matérias de interesse de órgãos colegiados ou de gestão.
Expedidor: Conselhos, assembleias, órgãos superiores.
Validade: Permanente até revogação.
34. Termos Aditivos
Função: Alterar cláusulas de contratos ou convênios já firmados.
Expedidor: Partes contratantes.
Validade: Mesmo prazo do contrato ou convênio.
Função: Alterar cláusulas de contratos ou convênios já firmados.
Expedidor: Partes contratantes.
Validade: Mesmo prazo do contrato ou convênio.
Além desses 34 tipos de redação oficial, existem outros documentos também reconhecidos e utilizados pela Administração Pública — alguns mais frequentes, outros mais específicos de determinados órgãos. Eles não aparecem em todas as listas porque variam conforme:
- Nível de governo (municipal, estadual, federal),
- Área de atuação (jurídica, educacional, militar, diplomática),
- Grau de formalidade (comunicações internas simples x atos normativos complexos).
35. Apostilas
Função: Fazer anotações em documentos oficiais para retificar, corrigir ou acrescentar informações (ex.: diplomas, certidões).Expedidor: Autoridade administrativa ou cartório competente.
Validade: Permanente, vinculada ao documento original.
36. Boletins de Serviço / Boletins Internos
Função: Publicar oficialmente ordens, decisões, nomeações e comunicados em órgãos públicos, militares ou administrativos.
Expedidor: Direção ou comando da instituição.
Validade: Até substituição ou perda de efeito da informação.
Função: Publicar oficialmente ordens, decisões, nomeações e comunicados em órgãos públicos, militares ou administrativos.
Expedidor: Direção ou comando da instituição.
Validade: Até substituição ou perda de efeito da informação.
37. Cartas Rogatórias
Função: Solicitar cooperação judicial entre países para prática de atos processuais.
Expedidor: Autoridade judiciária nacional, via Ministério das Relações Exteriores.
Validade: Restrita ao processo judicial em questão.
Função: Solicitar cooperação judicial entre países para prática de atos processuais.
Expedidor: Autoridade judiciária nacional, via Ministério das Relações Exteriores.
Validade: Restrita ao processo judicial em questão.
38. Cartas Circulares
Função: Comunicar informações de interesse a diversos destinatários, com formato mais formal que a circular simples.
Expedidor: Autoridades de órgãos colegiados ou diplomáticos.
Validade: Até revogação ou substituição.
Função: Comunicar informações de interesse a diversos destinatários, com formato mais formal que a circular simples.
Expedidor: Autoridades de órgãos colegiados ou diplomáticos.
Validade: Até revogação ou substituição.
39. Cédulas ou Notas de Crédito
Função: Formalizar direitos e obrigações financeiras em operações oficiais (ex.: crédito rural, comercial).
Expedidor: Instituições financeiras ou órgãos autorizados.
Validade: Até a quitação da obrigação.
Função: Formalizar direitos e obrigações financeiras em operações oficiais (ex.: crédito rural, comercial).
Expedidor: Instituições financeiras ou órgãos autorizados.
Validade: Até a quitação da obrigação.
40. Comprovantes / Recibos Oficiais
Função: Reconhecer o recebimento de valores, bens ou documentos.
Expedidor: Setor ou pessoa responsável pelo recebimento.
Validade: Permanente como prova de recebimento.
Função: Reconhecer o recebimento de valores, bens ou documentos.
Expedidor: Setor ou pessoa responsável pelo recebimento.
Validade: Permanente como prova de recebimento.
41. Credenciais
Função: Habilitar formalmente alguém a representar um órgão ou autoridade (ex.: conferências, missões oficiais).
Expedidor: Autoridade administrativa ou governamental.
Validade: Enquanto durar a missão ou evento.
42. Decretos Legislativos
Função: Regular matérias de competência exclusiva do Legislativo (ex.: aprovar tratados, autorizar viagens presidenciais).
Expedidor: Poder Legislativo.
Validade: Permanente, até revogação.
Função: Habilitar formalmente alguém a representar um órgão ou autoridade (ex.: conferências, missões oficiais).
Expedidor: Autoridade administrativa ou governamental.
Validade: Enquanto durar a missão ou evento.
42. Decretos Legislativos
Função: Regular matérias de competência exclusiva do Legislativo (ex.: aprovar tratados, autorizar viagens presidenciais).
Expedidor: Poder Legislativo.
Validade: Permanente, até revogação.
43. Instruções de Serviço
Função: Estabelecer rotinas e procedimentos internos detalhados em órgãos públicos.
Expedidor: Autoridade administrativa.
Validade: Até substituição ou revogação.
Função: Estabelecer rotinas e procedimentos internos detalhados em órgãos públicos.
Expedidor: Autoridade administrativa.
Validade: Até substituição ou revogação.
44. Mensagens de Veto ou Sanção
Função: Comunicar ao Legislativo a sanção ou veto de um projeto de lei.
Expedidor: Chefe do Poder Executivo.
Validade: Permanente como registro histórico.
Função: Comunicar ao Legislativo a sanção ou veto de um projeto de lei.
Expedidor: Chefe do Poder Executivo.
Validade: Permanente como registro histórico.
45. Notas Técnicas
Função: Fundamentar tecnicamente decisões, pareceres ou propostas.
Expedidor: Servidores técnicos ou órgãos especializados.
Validade: Permanente como instrução processual.
Função: Fundamentar tecnicamente decisões, pareceres ou propostas.
Expedidor: Servidores técnicos ou órgãos especializados.
Validade: Permanente como instrução processual.
46. Notas Oficiais / Notas de Esclarecimento
Função: Comunicar à sociedade ou à imprensa o posicionamento oficial de uma autoridade ou órgão público.
Expedidor: Órgãos de comunicação institucional.
Validade: Até a perda de relevância.
Função: Comunicar à sociedade ou à imprensa o posicionamento oficial de uma autoridade ou órgão público.
Expedidor: Órgãos de comunicação institucional.
Validade: Até a perda de relevância.
47. Notificações
Função: Informar oficialmente alguém sobre um ato, decisão ou obrigação administrativa/jurídica.
Expedidor: Órgão ou autoridade competente.
Validade: Restrita ao cumprimento da comunicação.
Função: Informar oficialmente alguém sobre um ato, decisão ou obrigação administrativa/jurídica.
Expedidor: Órgão ou autoridade competente.
Validade: Restrita ao cumprimento da comunicação.
48. Ordens do Dia
Função: Determinar atividades, homenagens ou diretrizes de rotina, especialmente em ambiente militar.
Expedidor: Comando ou chefia.
Validade: Restrita ao dia ou período determinado.
Função: Determinar atividades, homenagens ou diretrizes de rotina, especialmente em ambiente militar.
Expedidor: Comando ou chefia.
Validade: Restrita ao dia ou período determinado.
49. Proclamações
Função: Tornar pública solenemente uma decisão, ato ou celebração oficial.
Expedidor: Autoridade política ou administrativa.
Validade: Permanente como registro histórico.
Função: Tornar pública solenemente uma decisão, ato ou celebração oficial.
Expedidor: Autoridade política ou administrativa.
Validade: Permanente como registro histórico.
50. Projetos de Lei
Função: Propor a criação, alteração ou revogação de normas jurídicas.
Expedidor: Parlamentares ou chefe do Executivo.
Validade: Enquanto tramitar no Legislativo.
Função: Propor a criação, alteração ou revogação de normas jurídicas.
Expedidor: Parlamentares ou chefe do Executivo.
Validade: Enquanto tramitar no Legislativo.
51. Recomendações
Função: Orientar práticas administrativas ou condutas, geralmente emitidas por órgãos de controle.
Expedidor: Ministério Público, Tribunais de Contas, órgãos fiscalizadores.
Validade: Até ser cumprida ou substituída.
Função: Orientar práticas administrativas ou condutas, geralmente emitidas por órgãos de controle.
Expedidor: Ministério Público, Tribunais de Contas, órgãos fiscalizadores.
Validade: Até ser cumprida ou substituída.
52. Resumos Executivos
Função: Apresentar de forma sintética resultados ou pontos principais de relatórios e projetos.
Expedidor: Órgão técnico ou gestor responsável.
Validade: Permanente como registro do relatório original.
Função: Apresentar de forma sintética resultados ou pontos principais de relatórios e projetos.
Expedidor: Órgão técnico ou gestor responsável.
Validade: Permanente como registro do relatório original.
53. Sentenças / Acórdãos
Função: Registrar decisões judiciais de primeira instância (sentenças) ou colegiadas (acórdãos).
Expedidor: Poder Judiciário.
Validade: Permanente, com efeito jurídico até trânsito em julgado ou reforma por instância superior.
Função: Registrar decisões judiciais de primeira instância (sentenças) ou colegiadas (acórdãos).
Expedidor: Poder Judiciário.
Validade: Permanente, com efeito jurídico até trânsito em julgado ou reforma por instância superior.
54. Súmulas Administrativas ou Jurídicas
Função: Consolidar entendimentos recorrentes sobre matérias específicas.
Expedidor: Tribunais, conselhos ou órgãos superiores.
Validade: Permanente, até revisão ou cancelamento.
Função: Consolidar entendimentos recorrentes sobre matérias específicas.
Expedidor: Tribunais, conselhos ou órgãos superiores.
Validade: Permanente, até revisão ou cancelamento.
Função: Manifestar posição oficial de um colegiado sobre determinado assunto (apoio, repúdio, pesar, congratulações).
Expedidor: Casas Legislativas (Câmara de Vereadores, Assembleias, Congresso).
Validade: Permanente como registro, mas com efeito simbólico/político.
56. Indicações Legislativas
Função: Sugerir a autoridades ou órgãos a adoção de medidas de interesse público.
Expedidor: Parlamentares.
Validade: Até a deliberação da autoridade destinatária.
Função: Sugerir a autoridades ou órgãos a adoção de medidas de interesse público.
Expedidor: Parlamentares.
Validade: Até a deliberação da autoridade destinatária.
57. Medidas Provisórias
Função: Criar normas com força de lei em caráter de urgência e relevância.
Expedidor: Presidente da República.
Validade: 60 dias, prorrogáveis por mais 60, até apreciação pelo Congresso.
Função: Criar normas com força de lei em caráter de urgência e relevância.
Expedidor: Presidente da República.
Validade: 60 dias, prorrogáveis por mais 60, até apreciação pelo Congresso.
58. Notas Diplomáticas
Função: Comunicar posições, decisões e solicitações formais entre Estados soberanos.
Expedidor: Ministérios das Relações Exteriores, embaixadas ou consulados.
Validade: Permanente como registro histórico e jurídico.
Função: Comunicar posições, decisões e solicitações formais entre Estados soberanos.
Expedidor: Ministérios das Relações Exteriores, embaixadas ou consulados.
Validade: Permanente como registro histórico e jurídico.
59. Diplomas e Certificados Oficiais
Função: Reconhecer oficialmente títulos, cursos ou concessões (ex.: diploma universitário, certificado de conclusão, premiação).
Expedidor: Instituições de ensino, órgãos de governo, entidades oficiais.
Validade: Permanente.
Função: Reconhecer oficialmente títulos, cursos ou concessões (ex.: diploma universitário, certificado de conclusão, premiação).
Expedidor: Instituições de ensino, órgãos de governo, entidades oficiais.
Validade: Permanente.
60. Autos de Infração / Constatação / Apreensão / Prisão
Função: Registrar oficialmente a constatação de uma irregularidade, infração ou ato jurídico relevante.
Expedidor: Autoridades policiais, fiscais ou administrativas.
Validade: Permanente como peça processual.
Função: Registrar oficialmente a constatação de uma irregularidade, infração ou ato jurídico relevante.
Expedidor: Autoridades policiais, fiscais ou administrativas.
Validade: Permanente como peça processual.
61. Boletins de Ocorrência
Função: Registrar oficialmente fatos relacionados à segurança pública.
Expedidor: Autoridades policiais.
Validade: Permanente como registro policial.
Função: Registrar oficialmente fatos relacionados à segurança pública.
Expedidor: Autoridades policiais.
Validade: Permanente como registro policial.
62. Requisições
Função: Solicitar serviços, bens, pessoas ou documentos com respaldo legal (ex.: requisição de leito hospitalar, requisição administrativa).
Expedidor: Autoridade administrativa ou judicial.
Validade: Até o cumprimento da requisição.
Função: Solicitar serviços, bens, pessoas ou documentos com respaldo legal (ex.: requisição de leito hospitalar, requisição administrativa).
Expedidor: Autoridade administrativa ou judicial.
Validade: Até o cumprimento da requisição.
63. Alvarás Judiciais
Função: Determinar judicialmente a prática de atos específicos (ex.: levantamento de valores, autorização de inventário, soltura).
Expedidor: Juiz competente.
Validade: Restrita ao ato autorizado.
Função: Determinar judicialmente a prática de atos específicos (ex.: levantamento de valores, autorização de inventário, soltura).
Expedidor: Juiz competente.
Validade: Restrita ao ato autorizado.
64. Cartas Patentes
Função: Conceder oficialização de posto ou patente militar.
Expedidor: Autoridade militar superior.
Validade: Permanente, até promoção, reforma ou perda da patente.
Função: Conceder oficialização de posto ou patente militar.
Expedidor: Autoridade militar superior.
Validade: Permanente, até promoção, reforma ou perda da patente.
65. Títulos Públicos / Moedas Oficiais
Função: Representar valor oficial emitido pelo Estado (ex.: títulos da dívida pública, moeda).
Expedidor: Tesouro Nacional / Banco Central.
Validade: Conforme prazo do título ou, no caso de moeda, até desmonetização.
Função: Representar valor oficial emitido pelo Estado (ex.: títulos da dívida pública, moeda).
Expedidor: Tesouro Nacional / Banco Central.
Validade: Conforme prazo do título ou, no caso de moeda, até desmonetização.
Fontes
Manual de Redação da Presidência da República, por Presidência da República.
Redação Oficial, por Reinaldo Azambuja Silva, Roberto Hashioka Soler, Wilton Paulino Junior e Silvana Maria Marchini Coelho.
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